De acordo com a Resolução CEPE 080/2021 o discente desligado poderá pedir reintegração nos seguintes termos:

  

Art. 32 Na eventualidade de uma(um) Discente desejar reingressar no curso após desligamento, a sua reintegração será avaliada, em fluxo contínuo, no âmbito do Colegiado do Programa, cumprindo os seguintes requisitos:

 

 I - Solicitação fundamentada da Aluna (Aluno), com ciência da(o) Orientadora  (Orientador), acompanhada de projeto de tese e cronograma para o desenvolvimento da tese ou da dissertação; 

 

II - Parecer circunstanciado de comissão de três membros designada pelo Colegiado do Programa especialmente para este fim, composta de Docentes Credenciadas(os) para orientar no programa e, opcionalmente, membro externo ao programa. 

            • 1º A solicitação de reintegração deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses, a partir do desligamento.
            • 2º Faculta-se ao Programa de Pós-Graduação estabelecer prazos mínimo e máximo de permanência no curso após reingresso da(o) Discente. 
            • 3º Disciplinas cursadas anteriormente à admissão poderão ser aproveitadas após análise pela Comissão de Pós-Graduação, levando-se em conta os dispositivos do artigo 25 desta Resolução. 
            • 4º É vedada, por dois anos, a admissão em qualquer curso de Pós-Graduação na Universidade de Brasília de Discente desligada(o) em função de motivos disciplinares previstos no Regimento Geral, após análise do processo administrativo

 

Desse modo, o ex-discente deve apresentar a documentação exigida à secretaria do seu programa, onde terá início o trâmite do processo de reintegração:

 

1. Apresentação do pedido pelo aluno > 2. Análise e avaliação do pedido no âmbito do PPG > 3. Homologação do pedido pelo DPG > 4. Registro da reintegração pelo SAA