Conforme Resolução CEPE Nº 0080/2021, que regulamenta os Programas de Pós-Graduação stricto sensu na UnB:

Art. 19. O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção aprovada pela Comissão de Pós-Graduação e composta por por Docentes Credenciadas(os) do PPG.

§ 1º Ao final do processo de seleção, a Comissão de Seleção elaborará ata contendo todos os elementos do processo, a qual deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa e homologada pelo DPG.


Procedimentos

Reabrir o processo SEI do Edital de Seleção e anexar os seguintes documentos:

  • Ata de reunião de Colegiado com a aprovação de homologação do resultado final do processo seletivo;

  • Ata do Processo de Seleção, com breve relato sobre o processo seletivo, aprovada pelo Colegiado ou Comissão de Pós-Graduação do Programa, assinada pelo Presidente, com informações sobre o número de vagas aprovadas em edital, inscrições homologadas, candidatos aprovados, quantidade de vagas destinadas para ações afirmativas e candidatos estrangeiros, detalhado sobre o total de vagas, tipo de grupo como negros, índios, etc. E caso ocorra remanejamento de vagas sempre respeitando o total geral estabelecido no edital;

  • Listagem dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, assinada pela comissão de seleção, com notas alcançadas por etapa e com nota final (modelo disponível em Formulários);

  • Documentação (autenticada por servidor da secretaria do Programa) dos candidatos para registro.

 

>> Encaminhar o despacho de solicitação de homologação do resultado final, com assinatura do Coordenador do Programa, para o DPG.


Orientações/Informações

- O Despacho de solicitação de homologação do resultado final de edital, elaborado pelo PPG, deve conter:

  • Nome do programa de PPG;

  • Número de edital da seleção (de abertura);

  • Período do curso 

  • Mês de ingresso

  • Tipo de Modalidade (Mestrado acadêmico, Mestrado profissional, Doutorado)

    • Quantidade de vagas ofertadas
    • Quantidade de inscrições Homologadas
    • Quantidade de aprovados 

Ampliação de vagas 

- Conforme art 19 da Resolução CEPE Nº 0080/2021, que regulamenta os Programas de Pós-Graduação stricto sensu na UnB:

 

§ 3º O Colegiado do Programa poderá encaminhar ao DPG, para apreciação, solicitação fundamentada, aprovada em reunião do CPPG, de ampliação do número de vagas estabelecido no edital de abertura, mesmo após divulgado o resultado final do processo de seleção, desde que a decisão não viole o princípio da impessoalidade e se paute na eficiência e no interesse institucional, devidamente previsto no edital.


Formulários

Planilha de Homologação

Modelo de Homologação do Resultado Final de Seleção pelo DPG


Check List para aprovação da homologação

 

Item

Sim

Não

01 – Localizou e reabriu o processo original do edital de seleção?

   

02 – Preencheu o modelo da lista dos candidatos aprovados de edital que se encontra nesta página, na parte Formulários e preencheu as informações?

   

03 – Inseriu a Ata do Processo de Seleção, aprovada pelo Colegiado do Programa, com informações sobre número de inscrições homologadas?

   

04 – Inseriu a lista e documentação dos candidatos selecionados para registro?

   

05 – Encaminhou o despacho de solicitação de homologação do resultado final, com assinatura do Coordenador do Programa, para o DPG?