HOMOLOGAÇÃO
Homologação do resultado final de edital de seleção
Conforme Resolução CEPE Nº 0080/2021, que regulamenta os Programas de Pós-Graduação stricto sensu na UnB:
- Art. 19. O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção aprovada pela Comissão de Pós-Graduação e composta por por Docentes Credenciadas(os) do PPG.
- § 1º Ao final do processo de seleção, a Comissão de Seleção elaborará ata contendo todos os elementos do processo, a qual deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa e homologada pelo DPG.
Procedimentos
Reabrir o processo SEI do Edital de Seleção e anexar os seguintes documentos:
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Ata de reunião de Colegiado com a aprovação de homologação do resultado final do processo seletivo;
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Ata do Processo de Seleção, com breve relato sobre o processo seletivo, aprovada pelo Colegiado ou Comissão de Pós-Graduação do Programa, assinada pelo Presidente, com informações sobre o número de vagas aprovadas em edital, inscrições homologadas, candidatos aprovados, quantidade de vagas destinadas para ações afirmativas e candidatos estrangeiros, detalhado sobre o total de vagas, tipo de grupo como negros, índios, etc. E caso ocorra remanejamento de vagas sempre respeitando o total geral estabelecido no edital;
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Listagem dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, assinada pela comissão de seleção, com notas alcançadas por etapa e com nota final (modelo disponível em Formulários);
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Documentação (autenticada por servidor da secretaria do Programa) dos candidatos para registro.
>> Encaminhar o despacho de solicitação de homologação do resultado final, com assinatura do Coordenador do Programa, para o DPG.
Orientações/Informações
- O Despacho de solicitação de homologação do resultado final de edital, elaborado pelo PPG, deve conter:
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Nome do programa de PPG;
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Número de edital da seleção (de abertura);
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Período do curso
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Mês de ingresso
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Tipo de Modalidade (Mestrado acadêmico, Mestrado profissional, Doutorado)
- Quantidade de vagas ofertadas
- Quantidade de inscrições Homologadas
- Quantidade de aprovados
Ampliação de vagas
- Conforme art 19 da Resolução CEPE Nº 0080/2021, que regulamenta os Programas de Pós-Graduação stricto sensu na UnB:
§ 3º O Colegiado do Programa poderá encaminhar ao DPG, para apreciação, solicitação fundamentada, aprovada em reunião do CPPG, de ampliação do número de vagas estabelecido no edital de abertura, mesmo após divulgado o resultado final do processo de seleção, desde que a decisão não viole o princípio da impessoalidade e se paute na eficiência e no interesse institucional, devidamente previsto no edital.
Formulários
Modelo de Homologação do Resultado Final de Seleção pelo DPG
Check List para aprovação da homologação
Item |
Sim |
Não |
01 – Localizou e reabriu o processo original do edital de seleção? |
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02 – Preencheu o modelo da lista dos candidatos aprovados de edital que se encontra nesta página, na parte Formulários e preencheu as informações? |
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03 – Inseriu a Ata do Processo de Seleção, aprovada pelo Colegiado do Programa, com informações sobre número de inscrições homologadas? |
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04 – Inseriu a lista e documentação dos candidatos selecionados para registro? |
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05 – Encaminhou o despacho de solicitação de homologação do resultado final, com assinatura do Coordenador do Programa, para o DPG? |